ELEIÇÕES 2024
Entre as alegações, estão a de não ter havido autorização do Diretório Nacional
Robson de Castro
05/09/2024 - quinta às 11h17
ARTUR RODRIGUES
A Justiça Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (4) que não há irregularidades insanáveis na convenção que oficializou Pablo Marçal como candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo e negou pedidos de impugnação do ato.
A sentença do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz analisou uma série de representações contra a convenção.
O PRTB vive um racha interno, em que diversos adversários acusam a atual gestão, nacionalmente a cargo de Leonardo Avalanche, de irregularidades.
Entre as alegações, estão a de não ter havido autorização do Diretório Nacional do partido para as convenções, de descmprimento ao prazo de filiação previsto no estatuto (de ao menos seis meses antes da convenção) e de desobediência do edital para o ato de convenção.
Entre os casos mencionados, havia até o de uma pessoa presente na convenção que constava como filiada ao Republicanos.
O juiz, no entanto, acolheu argumento da defesa, que combinou diversos trechos do estatuto do PRTB com a Lei Eleitoral. A defesa afirmou que, "em se tratando de convenção municipal para a escolha de candidato às eleições municipais, estaduais e gerais, não se faz necessária filiação há mais de seis meses da convenção".
Uma das ações se baseava em trecho do estatuto do PRTB que dizia que, "se a convenção for realizada por diretório ou comissão provisória partidária, seja a nível municipal, regional ou nacional, com vistas à escolha de candidatos a cargos eletivos, o filiado com direito a votar ou ser votado deverá possuir filiação mínima de seis meses".
Com esse posicionamento derrotado, a Justiça afirmou que, de lista com 42 presentes, "39 estavam em situação regular perante o Estatuto do PRTB".
Sobre os cinco membros da comissão provisória, com base na interpretação vencedora, o juiz afirmou que estavam em situação regular o presidente Levy Francisco Fidelix, o secretário Euclides Gonçalves Vieira Filho e a tesoureira Livia Fidelix.
Uma das ações afirmou que Vieira Filho estava filiado ao partido desde abril a convenção ocorreu em agosto e que Livia havia comparecido apenas na modalidade virtual ao evento.
No caso do primeiro, considerou-se que ele cumpria o prazo de filiação, contando-se até a data da eleição, e não da convenção; no segundo, que mesmo não havendo "previsão de realização de convenção partidária híbrida", não haveria irregularidade.
Segundo a sentença, por outro lado, estão irregulares "as filiações partidárias de Maiquel Santos de Assis (Primeiro Vice-Presidente) e da vogal (Paola Kuhn Dupont)".
Maiquel, que constava como filiado ao Republicanos na Justiça Eleitoral, afirmou à Folha que houve um erro e que estava filiado ao PRTB havia tempo o partido apresentou uma ficha de filiação dele. Já Paola tinha filiação desde 15 de julho.
A questão de não autorização do diretório nacional é afastada pelo juiz, assim como possíveis nulidades nas atas.
"Não há irregularidade que seja considerada insanável para fins de macular o ato de convenção partidária e o processo eleitoral", diz a sentença.
O Ministério Público também foi favorável à negar os pedidos de impugnação.
Zorz é o mesmo juiz que, em agosto, determinou a suspensão dos perfis de Marçal em redes com o objetivo de barrar a monetização de cortes.
FOLHAPRESS
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