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Futuro bispo da Diocese de Santos é crítico do ex-presidente Jair Bolsonaro

Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães será o sucessor de dom Tarcísio Scaramussa

Sandro Thadeu

25/02/2025 - terça às 02h30

O sucessor
O Papa Francisco, o líder da Igreja Católica Apostólica Romana, nomeou ontem dom Joaquim Giovani Mol Guimarães como bispo coadjutor da Diocese de Santos. Ele sucederá dom Tarcísio Scaramussa, que renunciará ao bispado obrigatoriamente a partir de 19 de setembro deste ano, quando completará 75 anos de idade. Guimarães, que está deixando de ser bispo auxiliar da Arquidiocese de Belo Horizonte (MG), é conhecido por sua visão progressista e foi um crítico do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Tempestade perfeita
Em 2020, Guimarães foi um dos 152 bispos que assinaram o documento intitulado "Carta ao Povo de Deus", no qual foram destacadas a "incapacidade e a inabilidade do Governo Federal" em enfrentar a pandemia de covid-19. Foi mencionado, ainda, que o Brasil passava por "um dos períodos mais difíceis de sua história, comparado a uma 'tempestade perfeita' que, dolorosamente, precisa ser atravessada".

Governo genocida
O novo bispo coadjutor da Diocese de Santos também foi um dos signatários do manifesto "Vida Acima de Tudo - Carta à Humanidade". Lançado em março de 2021, esse documento trazia críticas contundentes à atuação do então chefe do Executivo durante a pandemia e mencionava que os brasileiros estavam sendo "feito reféns" e que "o monstruoso governo genocida de Bolsonaro deixou de ser apenas uma ameaça para o Brasil para se tornar uma ameaça global".

Direto e reto
Em 2022, o bispo voltou a deixar claro a insatisfação com o político do PL em uma postagem nas redes sociais. Segundo informações do jornal Estado de Minas, Guimarães mencionou que havia muitas tarefas naquele ano, desde os pequenos gestos de amor até "a mudança urgente e definitiva do presidente e sua corja e daquela gente afeiçoada ao desamor, das casas legislativas". Nessa mesma publicação, ele citava o fortalecimento dos movimentos sociais progressistas como um dos objetivos para aquele ano. 

Fora da festa
Em meio à explosão de cores, ritmos e paixão que tomou conta da Passarela do Samba Dráuzio da Cruz, em Santos, no último final de semana, uma emissora de televisão regional ficou à margem dessa festa, sem a possibilidade de fazer a transmissão ao vivo do desfile das escolas de samba e de ter um camarote para receber convidados.

Atravessou o samba
Conforme apurado pela coluna, alguns personagens centrais para a realização desse importante evento cultural decidiram mudar o enredo, afetando diretamente esse grupo de comunicação. Essa decisão seria uma represália a um fato que desagradou o entorno do reinado local. A atitude foi interpretada como um recado àqueles que ousam romper com a harmonia estabelecida.

Pedido ao MPSP
O PSOL de São Vicente protocolou ontem uma representação no Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o vereador Fernando Paulino (PSD), a secretária municipal de Educação, Nivea Marsili, e integrantes da pasta por acusações infundadas contra servidores da rede municipal de ensino. Esse caso foi divulgado ontem pela coluna. 

Movimento crescente
Essa mobilização em defesa dos trabalhadores do Magistério vicentino conta com o apoio dos deputados estaduais Carlos Giannazi e Mônica Seixas (ambos do PSOL), assim como de representantes do PSOL, PT e Rede e do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Outros movimentos e coletivos também estão juntos nessa luta, como Comitê São Paulo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Coletivo Mulheres em Ação, Fórum Baixada Resiliente e Movimento Sol Calunga.

Norma inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar 112/2019, que permitem que cargos comissionados e funções gratificadas da Guarda Civil Municipal possam ser ocupados por pessoas externas à corporação. A decisão é do dia 29 de janeiro. Ela passará a ter efeito em 120 dias, dando tempo para que o Município possa reorganizar o quadro funcional.

A regra é clara
A Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) é clara ao apontar que os ocupantes de cargos de livre provimento da corporação devem ser exercidos exclusivamente por servidores de carreira. Somente o posto de comandante, nos primeiros quatro anos de existência da GCM, poderá ser exercido por alguém de fora. No entendimento do TJ-SP, as funções gratificadas somente podem ser ocupadas por aqueles que fazem parte dos quadros da GCM.

Sempre alerta
O ex-vereador de Cubatão Fábio Roxinho (Avante) foi o responsável por informar o Ministério Público de São Paulo sobre as inconstitucionalidades da lei. “Minha intenção foi defender os funcionários públicos, a corporação, além das finanças do Município”, destacou.

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