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Câmara aprova regras para governos venderem dívida pública a bancos 

De autoria do ex-senador José Serra (PSDB), o Projeto de Lei Complementar 459/2017 foi aprovado no início deste mês pela Câmara Federal e seguiu para a sanção do presidente Lula

Sandro Thadeu

24/06/2024 - segunda às 01h00

Projeto polêmico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até o início de julho para decidir se vai sancionar ou vetar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Aprovado pela Câmara dos Deputados, no último dia 4, essa proposta do ex-senador José Serra (PSDB) prevê que os entes públicos poderão vender a bancos, por um preço menor, o direito a créditos devidos pelo setor privado. Ao trazer isso para o dia a dia do cidadão, esse tipo de operação seria uma espécie de antecipação do 13º salário, o que traria de imediato mais recursos ao poder público.

Povo penalizado
O delegado regional em Santos do Conselho Regional de Economia, Sergio Roberto Rodrigues, entende que o petista deveria vetar a proposta por entender que o mercado pode encontrar nessa futura legislação novos mecanismos para impedir que recursos públicos cheguem ao orçamento e para se apropriar do montante que é recebido. Esse tipo de esquema quebrou países, como a Grécia, de acordo com informações da Auditoria Cidadã da Dívida. 

O mercado agradece
O economista explicou que a dívida ativa da União e dos demais entes federados somam cerca de R$ 5 trilhões. Segundo a proposta, a previsão é que, do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos, 50% sejam direcionados a despesas com regime de previdência e 50% para investimentos. "Mas, na realidade, existem grandes agentes privados interessados em se apropriar de parte desse dinheiro, além do interesse do setor financeiro nos juros (elevados) dos títulos - que representarão parte das dívidas - que serão gerados pelas SPEs (sociedades de propósito específico), criadas pelos entes públicos para ceder os direitos de créditos sem licitação", justificou.

Experiência negativa
Na avaliação de Rodrigues, os juros cobrados sobre esses títulos gerarão mais obrigações equivalentes à dívida pública do que o retorno financeiro efetivo para os cofres públicos, como já vem ocorrendo nos entes federativos que implantaram esse mecanismo. "O setor financeiro já se beneficia com um absurdo percentual próximo a 50% do orçamento da União pago na forma de serviço da dívida pública, que cresce mediante mecanismos financeiros pouco transparentes”, disse. 

União improvável
No último dia 4, o PLP 459/2017 foi aprovado na Câmara por 384 votos favoráveis e 59 contrários. Houve, ainda, uma abstenção. Somente três partidos encaminharam contra o texto: Novo, PSOL e Rede. Dos parlamentares ligados à Baixada Santista, Rosana Valle (PL) foi a única que votou contra a proposta, enquanto Alberto Mourão (MDB), Delegado da Cunha (PP) e Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) estiveram com a maioria.

Precedente perigoso
A integrante do PL entende que o PLP abre um precedente perigoso ao criar o “mercado da dívida”, o que pode causar o favorecimento e a especulação com o dinheiro público. "Esse tipo de operação, em minha análise, é lesiva aos cofres públicos, já que, se há interesse de compra em título desta natureza, é visível que o mesmo poderia ter sido cobrado diretamente pelo ente titular”, explicou Rosana.

Vantagens
Dos parlamentares da região favoráveis ao texto, somente Mourão respondeu os questionamentos da coluna. Para o parlamentar, a proposta vai gerar benefícios aos cidadãos, com mais recursos para investimentos em áreas essenciais como saúde, educação entre outras. Ele citou que 50% dos recursos serão aplicados na Previdência, o que ajudará no equilíbrio das contas públicas. "Outro ponto que me levou a concordar é que a lei assegura o direito do contribuinte. Quem receber esse crédito não vai poder cobrar mais juros do que o estabelecido na legislação tributária, nem cobrar mais que a multa estipulada ali. Portanto, não haverá dano nem ao contribuinte, nem ao ente federativo", justificou.

Aposta do MDB
O infectologista Ricardo Hayden é um dos pré-candidatos a vereador de Santos pelo MDB de Santos. Com grande experiência na saúde pública, o médico trabalhou por mais de 30 anos no Hospital Estadual Guilherme Álvaro, onde exerceu a função de diretor técnico em dois momentos diferentes (de 1988 a 1994 e de 2011 a 2019). De 1997 a 2004, ele foi coordenador de DST/Aids/Hepatites da Secretaria de Saúde de Santos.

A serviço da população
Com mais de quatro décadas de atuação como professor universitário em cursos de Medicina, Hayden é um dos nomes que está colaborando com ideias e sugestões na área da saúde para o plano de governo da pré-candidata à Prefeitura de Santos pelo PL, Rosana Valle. "Tenho vontade de contribuir e de me colocar a serviço da população em razão das ideias e das coisas que a gente teve a oportunidade de exercer, conviver e ajudar a implementar ao longo desses anos", ressaltou à coluna.

Gratuidade a gestantes
A Câmara de Itanhaém analisará hoje se derruba ou mantém o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 17/2024, que trata da autorização para a Prefeitura conceder transporte gratuito às mulheres grávidas em situação de alto risco e socialmente vulneráveis que tenham necessidade de se deslocar com a finalidade de realizar tratamento médico, exames pré-natais, pós-parto e hospitalização. A propositura é de autoria do vereador Rutinaldo Bastos (MDB).

Indevida ingerência do Legislativo
O prefeito Tiago Cervantes (Republicanos) explicou que essa matéria foi vetada, pois leis que tratam da concessão ou permissão de serviços públicos são de competência privativa do Executivo. Ele mencionou, também, que a concessão desse benefício poderia configurar a prática de conduta vedada a agentes públicos e de abuso do poder político em um ano eleitoral. 

Visão divergente
Sob a presidência do parlamentar Arlindo Martins (Republicanos), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Legislativo se posicionou favoravelmente à derrubada do veto do Executivo ao apontar que não há violação ao princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes. Também foi apontado que as constituições Federal e do Estado garantem a inviolabilidade do direito à vida, à proteção à maternidade e que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, questões que estão na essência do projeto de lei de Rutinaldo.

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