Quinta, 14 de Novembro de 2024

DólarR$ 5,79

EuroR$ 6,09

Santos

21ºC

SUA SAÚDE

LER /DORT: Entenda os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho

Especialista destaca a importância da prevenção e tratamento adequado para garantir a saúde no serviço

Robson de Castro

08/06/2024 - sábado às 18h00

Lesões por Esforços Repetitivos (LER) são frequentemente mal compreendidas como uma única doença, mas na realidade, representam um grupo de afecções do sistema musculoesquelético com manifestações variadas. Em entrevista, o Dr. Carlos Eugênio Parolini, reumatologista e acupunturista da Unimed Araxá, esclarece a diferença entre LER e DORT, além de abordar causas, sintomas, prevenção e tratamentos disponíveis. Leia abaixo:

 

O que significa LER?

Lesões por esforços repetitivos.

 

LER é uma doença?

Não, LER não corresponde a uma doença ou enfermidade. Representa um grupo de afecções do sistema musculoesquelético que apresentam manifestações clínicas distintas e que variam de intensidade.

 

E o que significa o termo DORT?

DORT são distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Ele veio para substituir a sigla LER, por 2 razões. Primeiro, a maioria dos trabalhadores com sintomas do sistema músculo esquelético não apresenta evidência de lesão. Segundo, é que, além do esforço repetitivo, outros tipos de sobrecarga no trabalho podem ser nocivos para o trabalhador como a sobrecarga estática (contração muscular prolongada para a manutenção da postura); excesso de força empregada para execução das tarefas; uso de instrumentos que transmitem vibração excessiva; trabalhos executados com posturas inadequadas.

 

Atualmente, sabe-se que, além de fatores mecânicos, também estão envolvidos os sociais, familiares, econômicos, bem como graus de insatisfação no trabalho, conflitos interpessoais no trabalho, depressão, ansiedade, problemas pessoais ou outros, o que muitas vezes torna o diagnóstico de LER questionável.

 

Quais são os distúrbios mais comuns?

As tendinites (ombro, cotovelo e punho), cervicalgias, lombalgias e as mialgias em diversos locais do corpo.

 

Estes distúrbios são incapacitantes?

Não, todos esses distúrbios têm tratamento.

 

Quais são as causas?

Quando um ou mais dos seguintes fatores organizacionais no ambiente de trabalho não são respeitados, por exemplo:

1) Falta de treinamento e condicionamento para execução de tarefas

2) Local de trabalho inadequado ou inapropriado (umidade, ventilação, temperatura, barulho, superfície, iluminação, etc.)

3) Ferramentas e acessórios inadequados

4) Intervalos inapropriados, duração das jornadas de trabalho por longos períodos

4) Posturas inadequadas

5) Não respeitar os limites biomecânicos individuais para a execução do trabalho (o trabalhador tem que ter um biotipo compatível com a função que será executada)

 

Como é feita a prevenção?

Um ambiente do trabalho organizado reduz muito a possibilidade de um indivíduo desencadear um distúrbio musculoesquelético. É preciso ainda um processo de seleção adequado – cada trabalhador deve estar apto física e psicologicamente para exercer aquela função. É necessário, para isto, criar um bom ambiente de trabalho respeitando os limites de cada indivíduo.

 

Quando é necessário procurar um médico?

Quando apresentar dores musculoesqueléticas ou desconforto em qualquer região do corpo, que estejam prejudicando a execução das tarefas ou que prejudiquem o sono e a qualidade de vida. O médico irá avaliar suas queixas, fazer uma correlação de causa e efeito, afastar outras patologias associadas que possam interferir e realizar o tratamento.

 

Como é o tratamento?

Varia de só medicamentoso (anti-inflamatórios, analgésicos, relaxantes musculares, agulhamento, acupuntura, fisioterapia) até a possibilidade de ser multidisciplinar com a participação de psicólogos, nutricionistas, educadores físicos e ergonomistas.

Deixe a sua opinião

Leia Mais

ver todos

ECONOMIA

Mercado de estética deve aumentar até 2030

SAÚDE

Dia Mundial da Diabetes traz alerta para complicações neuropáticas

POLÊMICA

Abrasel entende que PEC de Redução da Jornada traria retrocesso

2
Entre em nosso grupo