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JUSTIÇA

Famílias divorciadas devem se atentar às regras para viagens de menores

Especialista em Direito de Família esclarece dúvidas sobre autorizações e acordos

Robson de Castro

20/07/2024 - sábado às 12h00

Planejar viagens de férias pode ser um desafio para pais divorciados, especialmente quando envolve os filhos menores. As questões legais e os procedimentos necessários para garantir que a viagem ocorra sem contratempos são essenciais. Quando um dos pais deseja viajar com os filhos, é imprescindível seguir certas orientações para evitar problemas legais e garantir o bem-estar da criança.

 

Para garantir que tudo ocorra de maneira tranquila, é fundamental que os pais compreendam as exigências legais e respeitem os direitos e deveres de cada um. Isso inclui desde a comunicação prévia sobre a viagem até a obtenção de autorizações específicas. . Além disso, um combinado realizado de forma amigável e respeitosa entre os pais pode evitar conflitos e assegurar que as necessidades dos filhos sejam atendidas adequadamente durante o período de férias.

 

A advogada especialista em Direito de Família, Monica Pérez, destaca que, independentemente de o filho estar sob a guarda do genitor que pretende viajar naquele período, é necessário avisar o outro genitor sobre a viagem, informando destino, período e, se possível, contato do lugar. “Comunicado e estando o outro genitor de acordo, o genitor viajante deve pesquisar sobre a necessidade de autorizações para deslocamento”, explica Monica.

 

As regras variam conforme o tipo de viagem: para viagens nacionais, menores de 12 anos não necessitam de autorização se estiverem acompanhados por um dos pais, mas a situação muda para viagens internacionais, onde todos os menores de idade precisam de autorização para viajar sem ambos os genitores. As autorizações podem ser realizadas pelos próprios genitores com firmas reconhecidas em cartório, e modelos de autorização estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça.

 

Monica Pérez também esclarece que a necessidade de autorização judicial surge quando há recusa injustificada de um dos genitores em permitir a viagem. “Neste caso, é necessário o ingresso de Ação de Suprimento Judicial para viagem internacional de menor, que será distribuído junto à Vara da Infância de Juventude da comarca onde residir”, aponta a advogada. Ela acrescenta que outra situação que requer autorização judicial é a ausência de um dos genitores devido a falecimento, doença ou localização desconhecida..

 

Quanto à divisão do tempo de férias, Monica enfatiza que não há uma obrigação rígida. "Independentemente da separação/divórcio, ambos os genitores devem sempre primar pelo bem-estar do menor", diz. Geralmente, metade das férias escolares é dividida entre os pais, mas isso pode variar conforme as circunstâncias específicas de cada família. “Muitas vezes um dos genitores não tem como estar com o filho integralmente no período de férias escolares, mas sim em outro período, onde realizará toda a rotina do filho”, completa.

 

Sobre as implicações legais de viajar sem a autorização do outro genitor, Monica explica que depende do tipo de guarda e das restrições estabelecidas. "Em caso de destino internacional, por exemplo, este genitor não conseguirá realizar check-in sem apresentação de autorização",  destaca.

 

Por fim, para resolver disputas de forma amigável, a advogada recomenda uma comunicação não violenta e respeitosa. "É sempre bom que o genitor lembre que ele também pode necessitar desta troca em outra oportunidade e, acima disso, que ele pode estar cerceando o direito de seu filho de participar de algo", aconselha Monica. Manter uma comunicação cordial é essencial para ajustar o tempo com o filho e garantir que as necessidades da criança sejam priorizadas.

 

Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia

O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Em 2016, houve a união com o escritório Branco Pérez Advocacia, que iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez. Hoje, atuamos em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de possuir correspondentes em todo o Brasil.

 

O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, a maior atividade tem sido no Direito Animal, como o caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.

 

Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, fomos os responsáveis pela permissão junto à Justiça Federal para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.

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