EDUCAÇÃO

Prefeitura de Praia Grande/SP antecipa inscrições para bolsas de estudos de escolas particulares

Processo segue até 8 de novembro

24/10/2024 - quinta às 15h00

A Prefeitura de Praia Grande, por meio das secretarias de Educação  (Seduc) e Esporte e Lazer (Seel), antecipa o processo de inscrição no  processo seletivo para bolsas de estudos de escolas particulares. Pais  ou responsáveis interessados em concorrer a uma das vagas podem fazer  o cadastro a partir desta segunda-feira (21) até dia 8 de novembro. Os  interessados devem acessar o site Cidadão PG  (www.cidadaopg.sp.gov.br), conferir o edital e preencher todo o  formulários com os documentos solicitados.

Na edição deste ano, 15 escolas particulares participam do processo de  concessão de bolsas de estudos. A antecipação das inscrições ocorre a  pedido da prefeita, Raquel Chini. De acordo com a diretora do  Departamento de Legislação e Planejamento Educacional da Seduc, Thaloa  M. Prestia Ramos, a mudança nas datas de inscrição e análise de  documentos têm a previsão de adiantar a divulgação da lista de  estudantes contemplados para o ano letivo de 2025.

Para os interessados, a Prefeitura de Praia Grande dispõe de dois  tipos de bolsas de estudos. As bolsas parciais (50% do valor da  anuidade escolar), para alunos de Educação Infantil, ensinos  Fundamental e Médio. Já as integrais, atendem estudantes/atletas do  Ensino Fundamental e Médio, que representam a Cidade por meio de  seleções coordenadas pela Secretaria de Esporte e Lazer (Seel).

Aos que não tiverem condições tecnológicas para realizar o  procedimento, a Prefeitura de Praia Grande disponibiliza dois polos  para efetuar a inscrição de forma presencial. Para as bolsas de  estudos parcial, o interessado deve se dirigir até a Secretaria de  Educação, situada na Rua José Borges Neto, 50, Bairro Mirim, das 9 às  12 horas. Já quem busca bolsa de estudos integral precisa ir na  Secretaria de Esporte e Lazer, localizada na Rua João Balbino Correa,  241, Tupiry, no mesmo horário.

Os interessados que fizerem o cadastro pela internet ficam  responsáveis pela inserção e upload de toda a documentação solicitada  pelo edital, sendo que a inscrição só é efetivada mediante entrega de  tudo que foi requisitado. “Salientamos a necessidade de os pais e  responsáveis se atentarem a estas questões para que consigam concluir  de forma correta o cadastro e possam efetivamente concorrer às  bolsas”, destacou a diretora do Departamento.

Concluído o cadastro, o candidato recebe código verificador no e-mail  cadastrado no sistema, que será necessário em caso de novo acesso à  ficha cadastral para fins de consulta ou retificação de documentos.  Após processo de inscrição, as secretarias municipais competentes por  cada tipo de bolsa ficarão responsável pela análise de todo material  entregue. Caso haja reprovação de algum documento, será necessária a  retificação do mesmo no sistema, que ocorrerá de 10 a 12 de dezembro  de 2024.

Confira quais documentos devem ser entregues:
- Comprovante de residência, no nome do candidato ou de um de seus  responsáveis legais, referente a no máximo 3 meses anterior a  solicitação do benefício.
- RG do responsável legal;
- RG ou certidão de nascimento do candidato e dos demais dependentes  menores de dezoito anos.
- Título de Eleitor do Município de Praia Grande do responsável legal  do candidato;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração de  isenção do tributo do núcleo familiar, obtidas no site da Receita  Federal de todas as pessoas do núcleo familiar maiores de dezoito anos;
- Certidão de propriedade de veículos ou certidão negativa, expedida  pelo site do Detran, de todas as pessoas do núcleo familiar maiores de  dezoito anos;
- Comprovante de rendimento de todo núcleo familiar e/ou cópia do  holerite referente a no máximo dois meses anterior a solicitação do  benefício.
- Para cada pessoa que possua renda, e residir com o candidato, será  necessária a apresentação pelo responsável legal do comprovante de  renda referente àquela pessoa.
- No caso de trabalhador autônomo, deverá apresentar declaração de  renda contendo nome, atividade exercida e média do rendimento mensal e  cópia do R.G.
- Caso algum integrante da família seja aposentado, pensionista ou  beneficiário de programas de amparos sociais, deverá anexar cópia do  último demonstrativo de pagamento do benefício ou extrato do benefício.
- Para quem recebe pensão alimentícia, deverá anexar cópia do último  comprovante do depósito, recibo ou declaração de próprio punho citando  o valor recebido.
- Se algum membro da família não exercer atividade remunerada e/ou não  possui fonte de rendimento pessoal ou de terceiros, deverá anexar  declaração de ausência de rendimentos.
- No caso de recebimento de auxílio de terceiros, apresentar  declaração informando média de recebimentos, identificação da pessoa  ou instituição e duração da colaboração, e cópia do RG do colaborador.
- Contrato de locação, contrato de compra e venda, escritura ou  contrato de financiamento do imóvel que a família residir, e de todos  os imóveis que a família seja proprietária. Município da Estância  Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo
- As pessoas que moram e possuam imóveis próprios poderão apresentar a  capa do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU em  substituição à escritura ou ao contrato de compra e venda, desde que  esteja no nome do candidato ou de um dos responsáveis legais.
- No caso de o candidato morar em imóvel alugado, e não possuir  contrato de locação, trazer declaração de aluguel, contendo o nome do  locador, endereço da locação, nome do locatário e cópia do recibo de  pagamento de aluguel do último mês e cópia do R.G. do locador;
- Se o contrato de locação estiver vencido, deverá apresentar o  contrato e a cópia do recibo de pagamento de aluguel do último mês.
- Caso o imóvel seja cedido, o candidato ou responsável legal deverá  apresentar cópia da escritura ou contrato do imóvel juntamente com  declaração que conste o endereço do imóvel, o nome do proprietário, o  nome da pessoa para qual o imóvel foi cedido e a duração da cessão, e  cópia do R.G. do proprietário do imóvel
- Em caso de zeladoria, o candidato ou responsável legal deve  apresentar declaração da administradora do condomínio em papel oficial  com carimbo do administrador e CNPJ.
- Os candidatos que residirem em imóvel financiado deverão apresentar  o contrato de financiamento ou o boleto descritivo de pagamento da  parcela, que deverá conter o nome do contratante, número de parcelas e  valores.
- Declaração de notas do candidato, devidamente assinada (formal ou  eletrônica) pelo Diretor, Vice-Diretor ou Assistente de Direção ou  Secretário da Unidade Escolar constando o curso e ano, somente para os  candidatos de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
- O aluno que tenha sido contemplado com o benefício no ano de 2024, e  for reprovado para o ano escolar subsequente, não poderá concorrer a  bolsa de estudos no ano de 2025, conforme o art. 7º. §3º da Lei  Complementar nº. 497 de 13 de dezembro de 2007, parcialmente alterada  pela Lei Complementar nº 967 de 13 de dezembro de 2023.
- Laudo Médico atualizado atestando o tipo e o grau/nível da  deficiência, com expressa referência ao código correspondente da  Classificação Internacional de Doença – CID, sendo essa exigência  somente para os alunos com deficiência;
- O laudo requerido deve referir-se à 2024 no ato da entrega dos documentos.

Para os interessados na bolsa de estudos integral, os seguintes  documentos serão exigidos:
- Comprovante de residência, no nome do candidato ou de um de seus  responsáveis legais, referente a no máximo 3 meses anterior a  solicitação do benefício
- RG do responsável legal;
- RG ou certidão de nascimento do candidato.
- Título de Eleitor do Município de Praia Grande do responsável legal  do candidato; Município da Estância Balneária de Praia Grande Estado  de São Paulo
- Declaração de notas e frequência, devidamente assinada (formal ou  eletrônica) pelo Diretor, ViceDiretor ou Assistente de Direção ou  Secretário da Unidade Escolar.
- O aluno que tenha sido contemplado com o benefício no ano de 2024, e  for reprovado para o ano escolar subsequente, não poderá concorrer a  bolsa de estudos no ano de 2025, conforme o art. 7º. §3º da Lei  Complementar nº. 497 de 13 de dezembro de 2007, parcialmente alterada  pela Lei Complementar nº 967 de 13 de dezembro de 2023.
- Laudo Médico atualizado atestando o tipo e o grau/nível da  deficiência, com expressa referência ao código correspondente da  Classificação Internacional de Doença – CID, sendo essa exigência  somente para os alunos com deficiência;
- Currículo esportivo, com assinatura e carimbo do técnico e o número  da inscrição do técnico no Conselho Regional de Educação Física –  CREF, de acordo com o impresso oficial que consta na ficha da inscrição.
- Declaração ou certificado que comprove a participação de cada  competição que constar no currículo esportivo expedido pelo  organizador do evento, referente ao ano de 2024.
- Caso não tenha participado de competições no decurso do ano de 2024,  deverá ser apresentada justificativa formal explanando os motivos da  não participação.
- Não serão aceitas competições nacionais ou internacionais onde o  atleta representa outro Estado que não seja o Estado de São Paulo.
- Somente será aceito currículo esportivo assinado por técnico que  pertença à Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL), exceto para as  modalidades que não tenham representatividade naquela Secretaria.

O edital completo pode ser conferido no portal  www.cidadaopg.sp.gov.br. Mais informações pelo telefone 3496-2350.