LEIA A COLUNA

Candidatura de Farid Madi à Prefeitura de Guarujá é mantida pelo TRE-SP

Por unanimidade, os magistrados rejeitaram os pedidos do Ministério Público e da coligação Renovar para Transformar Guarujá que buscavam a exclusão dele da disputa municipal

05/10/2024 - sábado às 04h10

Caminho livre
Líder isolado nas pesquisas de intenção de voto para a Prefeitura de Guarujá, o ex-chefe do Executivo Farid Madi (Pode) obteve, na tarde de ontem, uma importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). De forma unânime, os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância e mantiveram o registro da candidatura dele à Administração Municipal. 

Nem tudo são flores
Em fevereiro de 2020, o ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso está relacionado a uma licitação da gestão dele relacionada ao fornecimento de mudas e insumos de jardinagem destinados à recuperação ambiental de áreas na favela do Marinheiro, Parque da Enseada e em espaços públicos ajardinados. 

Contestação
Com base nessa decisão do TJ-SP, o Ministério Público Eleitoral e a coligação Renovar para Transformar Guarujá, liderada pelo vereador e candidato a prefeito pelo PP, Raphael Vitiello (PP), defenderam que a liminar obtida, posteriormente, por Farid junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a condenação não estava mais em vigor. No entanto, os magistrados entenderam que a decisão mencionada está vigente.

Sem discussão de mérito
Relatora do processo relacionado ao registro de candidatura do ex-chefe do Executivo no TRE-SP, a desembargadora Maria Claudia Bedotti explicou que "não cabe à Justiça Eleitoral discutir o mérito ou o alcance da decisão proferida pela Justiça comum, o que deve ser levado a cabo por outras vias na instância competente, mas tão somente averiguar a sua existência e vigência, o que resta positivamente verificado no presente caso". Portanto, a liminar vigente impede a aplicação da inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.

Incertezas
O TRE-SP retomou ontem o julgamento do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Mongaguá Paulinho Wiazowski (PP) para derrubar a decisão de primeira instância que indeferiu o registro da candidatura dele ao Executivo. No entanto, os magistrados Rogério Cury e Claudio Langroiva pediram vista. 

Votos anulados sub judice
Apesar desse posicionamento da Justiça Eleitoral, o nome de Wiazowski continuará aparecendo normalmente nas urnas. Conforme previsto em lei, ele seguiu normalmente com a campanha para evitar prejuízos irreparáveis à própria candidatura e à sociedade. No entanto, os votos obtidos amanhã pelo ex-chefe do Executivo serão considerados anulados sub judice e não serão totalizados. No entanto, se o ex-chefe do Executivo conseguir reverter essa situação, os sufrágios passam a ser contabilizados.

Pedido negado
O juiz da 119ª Zona Eleitoral de Cubatão, Rodrigo Pinati da Silva, seguiu o parecer do Ministério Público e rejeitou ontem a representação apresentada pela coligação Dias Melhores para Cubatão, que tem o vereador Rodrigo Alemão (PSB) como candidato a prefeito, para retirar a pesquisa do Instituto Badra sobre as intenções de voto da população para o Executivo municipal, cujos resultados foram divulgados no dia 7 de setembro pela TV Thathi Band Litoral. 

Solicitação descabida
A empresa justificou que a ação foi proposta no dia 8 de setembro, quando ainda era possível a complementação das informações do levantamento, que foram prestadas dentro do prazo legal. "A prova documental atesta instrução do registro de pesquisa com os documentos devidos. Especialmente, permite a pesquisa da informação adequada pelo eleitor, quem pode julgar a relevância da pesquisa pela amostragem territorial realizada e metodologia adotada. Logo, a representação é descabida", destacou o magistrado. 

Requisitos atendidos
A promotora eleitoral Juliana Berschorner Coelho ressaltou que todas as informações exigidas para uma sondagem ser considerada regular foram apresentadas pelo Instituto Badra. "Todavia, não compete a Justiça Eleitoral fazer análise sobre o resultado e sobre a metodologia utilizada, fazendo juízo de valor acerca de quantos eleitores, por exemplo, deveriam ser entrevistados em determinado bairro”, justificou. 

Fora do ar
O juiz da 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, acatou o pedido apresentado pela coligação A Hora de Recomeçar e concedeu ontem uma liminar para que o candidato a prefeito João Carlos Forssell (PV) exclua duas postagens nas redes sociais em que dizia que o concorrente à Administração Municipal pelo PL, Marco Aurélio Gomes, estaria inelegível.

Prejuízo à democracia
Na avaliação do magistrado, o risco de dano na propaganda eleitoral irregular é evidente, já que pode afetar, de maneira muito rápida, a opinião dos eleitores. Essa ação foi apresentada na Justiça Eleitoral pelo advogado Leonardo Thadeu de Lima Batista Bacaro. Os dois conteúdos já estavam fora do ar no início da madrugada deste sábado.