TURISMO
Os veículos somente poderão acessar, circular e/ou estacionar no município com a Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento
Robson de Castro
13/12/2024 - sexta às 12h14
A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor da taxa para a autorização de entrada dos veículos com capacidade acima de 12 passageiros será atualizado devido ao reajuste da Unidade Fiscal (UF), que foi para R$ 4,70. Os veículos que possuem como destino a rede hoteleira da cidade pagarão o valor equivalente a 80 Unidades Fiscais (UF’s), ou seja, R$ 376,00.
Já os veículos com finalidades diversas (casas, esportes, city-tour, praias etc.), a taxa cobrada é de 150 UF’s, o que equivale a R$ 705,00.
Os veículos somente poderão acessar, circular e/ou estacionar no Município com a Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento, emitido pela Secretaria de Turismo.
Para obter a autorização, o interessado deve solicitar o documento com cinco dias úteis de antecedência seguindo os seguintes procedimentos:
– Preencher o formulário que está disponível neste link;
– Preencher a lista de passageiros;
– Pagar as taxas referentes a finalidade da entrada do veículo por meio de depósito ou transferência bancária, Agência 0346, Conta-Corrente 45.000.102-5, Banco Santander ou através da Chave PIX [email protected];
– Reenviar o formulário preenchido, com o comprovante de pagamento ao e-mail: [email protected] .
Vale lembrar que a autorização tem validade de sete dias e não garante a circulação dos veículos pela cidade, apenas sua entrada e permanência no estacionamento do destino final. O documento deve ser afixado no pára-brisa do veículo e o não cumprimento dos procedimentos pode gerar multa de 500 UF’s, ou seja, R$ 2.350,00.
Para maiores informações entrar em contato com a Secretaria Municipal de Turismo pelos telefones (13) 3426.7922 e 3427.4777.
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