ECONOMIA REGIONAL
Abono de desempenho fiscal deve ser pago em parcela única em janeiro de 2026
Da Redação
23/04/2025 - quarta às 10h35
Os servidores públicos municipais da Prefeitura de Praia Grande (ativos, aposentados e pensionistas) terão reajuste salarial de 5,48%. O valor foi definido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao período de abril de 2024 a março de 2025, abrangendo também o Vale Alimentação. A Lei Complementar 1.014/2025, que definiu o reajuste, foi registrada e publicada na Secretaria de Administração no dia 15 de abril de 2025 e já está em vigência. A normativa institui ainda um abono de desempenho fiscal a ser pago em parcela única no mês de janeiro de 2026 para servidores ativos, de acordo com critérios estabelecidos na lei.
A revisão salarial não incide sobre subsídios dos agentes políticos, como prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, que não serão reajustados. E ainda que a Lei Complementar tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos abrangem o período a partir do dia 1° de abril de 2025.
Abono – Foi instituído para o exercício de 2025 um abono de desempenho fiscal a ser pago em parcela única no mês de janeiro de 2026. Para pagamento deste benefício será destinado 25% do valor que ultrapassar receita corrente líquida estimada de R$ 2.416.000.000,00 (não integrando os valores recebidos através emendas parlamentares e troca de recebíveis da dívida ativa).
O valor será rateado aos servidores que estiverem ativos da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) em igual valor para todos servidores;
II - 40% (quarenta por cento) rateados entre os servidores ativos proporcionalmente ao vencimento-base conforme dispuser ato regulamentar;
III - 20% (vinte por cento) a serem rateados dentre os servidores assíduos, que para tanto não tenham gozado de faltas abonadas e outros afastamentos legal, sendo a apuração a partir da vigência da presente lei complementar.
Paralisação – A lei estabelece ainda que os servidores do Poder Executivo que aderiram à paralisação dos dias 11, 21, 24 e 25 de março de 2025 sofrerão descontos destes dias não trabalhados nos termos do que dispõe o tema de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal de n° 531. Ainda assim, mediante requerimento endereçado à Secretaria onde estão lotados, estes servidores poderão solicitar a inserção das horas de trabalho não cumpridas em face da paralisação no Banco de Horas regulamentado pelo Decreto n° 8.155, de 19 de dezembro de 2024. Desta forma, estes funcionários não sofrerão os descontos das horas não trabalhadas desde que atendam às convocações para o cumprimento destas horas no prazo de doze meses. O prazo para manifestar interesse nessa ação é de 30 dias (a contar da vigência da lei complementar 1.014/2025).
De acordo com o prefeito Alberto Mourão, através de mensagem enviada junto ao projeto de lei ao Poder executivo, deste o início desta gestão, a partir da alteração da estrutura administrativa, os técnicos da Prefeitura se debruçaram sobre o orçamento, reavaliando valores e previsões de despesas decorrentes dos contratos em execução. “Como uma das medidas adotadas a partir destes estudos, editei ordem de serviço com diversas determinações no sentido de revisar e reduzir despesas, culminando na redução de despesas na ordem de 8%”.
Mourão afirma ainda que em momento algum houve afirmação de que não haveria revisão geral de remuneração no presente exercício e nos dois subsequentes. “Ao longo dos últimos 20 anos, a revisão geral anual dos servidores ocorreu nos meses de abril e/ou maio, sendo que no ano de 2024 a revisão geral anual dos servidores ocorreu no mês de abril”, explicou.
Na mensagem enviada ao Legislativo Municipal foi explicado ainda que “a receita dos tributos municipais, fundada na inflação apurada nos últimos dez anos, atingiu o percentual na casa de 80,25% enquanto a revisão geral anual dos servidores com a revisão ora concedida, atinge um total 98,64%”.
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