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ECONOMIA REGIONAL

Prefeitura de Praia Grande define valor de revisão salarial e estabelece abono a servidores ativos

Abono de desempenho fiscal deve ser pago em parcela única em janeiro de 2026

Da Redação

23/04/2025 - quarta às 10h35

Os servidores públicos municipais da Prefeitura de Praia Grande  (ativos, aposentados e pensionistas) terão reajuste salarial de 5,48%.  O valor foi definido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao  Consumidor Amplo (IPCA) referente ao período de abril de 2024 a março  de 2025, abrangendo também o Vale Alimentação. A Lei Complementar  1.014/2025, que definiu o reajuste, foi registrada e publicada na  Secretaria de Administração no dia 15 de abril de 2025 e já está em  vigência. A normativa institui ainda um abono de desempenho fiscal a  ser pago em parcela única no mês de janeiro de 2026 para servidores  ativos, de acordo com critérios estabelecidos na lei.
 

A revisão salarial não incide sobre subsídios dos agentes políticos,  como prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, que não serão  reajustados. E ainda que a Lei Complementar tenha entrado em vigor na  data de sua publicação, seus efeitos abrangem o período a partir do  dia 1° de abril de 2025.
 

Abono – Foi instituído para o exercício de 2025 um abono de desempenho  fiscal a ser pago em parcela única no mês de janeiro de 2026. Para  pagamento deste benefício será destinado 25% do valor que ultrapassar  receita corrente líquida estimada de R$ 2.416.000.000,00 (não  integrando os valores recebidos através emendas parlamentares e troca  de recebíveis da dívida ativa).
 

O valor será rateado aos servidores que estiverem ativos da seguinte forma:

I - 40% (quarenta por cento) em igual valor para todos servidores;
II - 40% (quarenta por cento) rateados entre os servidores ativos  proporcionalmente ao vencimento-base conforme dispuser ato regulamentar;
III - 20% (vinte por cento) a serem rateados dentre os servidores  assíduos, que para tanto não tenham gozado de faltas abonadas e outros  afastamentos legal, sendo a apuração a partir da vigência da presente  lei complementar.
 

Paralisação – A lei estabelece ainda que os servidores do Poder  Executivo que aderiram à paralisação dos dias 11, 21, 24 e 25 de março  de 2025 sofrerão descontos destes dias não trabalhados nos termos do  que dispõe o tema de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal de  n° 531. Ainda assim, mediante requerimento endereçado à Secretaria  onde estão lotados, estes servidores poderão solicitar a inserção das  horas de trabalho não cumpridas em face da paralisação no Banco de  Horas regulamentado pelo Decreto n° 8.155, de 19 de dezembro de 2024.  Desta forma, estes funcionários não sofrerão os descontos das horas  não trabalhadas desde que atendam às convocações para o cumprimento  destas horas no prazo de doze meses. O prazo para manifestar interesse  nessa ação é de 30 dias (a contar da vigência da lei complementar  1.014/2025).
 

De acordo com o prefeito Alberto Mourão, através de mensagem enviada  junto ao projeto de lei ao Poder executivo, deste o início desta  gestão, a partir da alteração da estrutura administrativa, os técnicos  da Prefeitura se debruçaram sobre o orçamento, reavaliando valores e  previsões de despesas decorrentes dos contratos em execução. “Como uma  das medidas adotadas a partir destes estudos, editei ordem de serviço  com diversas determinações no sentido de revisar e reduzir despesas,  culminando na redução de despesas na ordem de 8%”.
 

Mourão afirma ainda que em momento algum houve afirmação de que não  haveria revisão geral de remuneração no presente exercício e nos dois  subsequentes. “Ao longo dos últimos 20 anos, a revisão geral anual dos  servidores ocorreu nos meses de abril e/ou maio, sendo que no ano de  2024 a revisão geral anual dos servidores ocorreu no mês de abril”,  explicou.
 

Na mensagem enviada ao Legislativo Municipal foi explicado ainda que  “a receita dos tributos municipais, fundada na inflação apurada nos  últimos dez anos, atingiu o percentual na casa de 80,25% enquanto a  revisão geral anual dos servidores com a revisão ora concedida, atinge  um total 98,64%”.

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