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TEMPORADA 2024-2025

Operação Verão de Fiscalização nas praias do Guarujá começa no próximo dia 21

Para que banhistas e ambulantes aproveitem a temporada, haverá orientações quanto às regras do Código de Posturas do Município

Robson de Castro

16/12/2024 - segunda às 15h00

Com o intuito de garantir o ordenamento das praias e garantir cumprimento das leis municipais, a Prefeitura de Guarujá dá início, no próximo dia 21, a Operação Verão de Fiscalização. A iniciativa contará com reforço de 100 agentes de diversos setores, tais como Comércio, Posturas e Vigilância Sanitária, além do apoio da Guarda Civil Municipal para fiscalização das praias urbanas desde o Guaiúba até o Pernambuco.

 

Para que tanto banhistas quanto ambulantes aproveitem a temporada, haverá orientações quanto às regras do Código de Posturas do Município. As informações já estão afixadas em placas pela orla das praias da Cidade.

 

De acordo com o artigo 100 é vedado nas praias (exceto quando previamente autorizado pelo órgão municipal competente) a circulação e o estacionamento de veículos motorizados ou não - inclusive bicicletas; passeio ou a permanência de animais; instalação de acampamentos.

 

Os banhistas devem ficar atentos quanto ao uso de caixas de som. É proibido o uso de equipamentos sonoros, caixas de som e instrumentos de percussão na faixa arenosa, jardins e calçadões e qualquer outra atividade que cause ou possa causar danos ou risco ao sossego público. A infração ou não observância das regras pode acarretar em apreensão do material, equipamento ou instrumento utilizados, além de multa de 250 UFs.

 

Esportes

Já a prática de esportes e a utilização de veículos aquáticos na faixa dos jardins, da areia e no mar, bem como nos canais de navegação, será permitida desde que obedecida regulamentação específica quanto a locais e horários estabelecidos, conforme Decreto Municipal 10.133/2012. Confira:

 

Futebol de areia (Beach soccer) – Gol caixote – De dezembro a fevereiro é permitido todos os dias, das 6 às 9 horas e das 17 às 22 horas. Todos em locais pré-definidos conforme decreto.

 

Vôlei e futevôlei – Liberados diariamente, de dezembro a fevereiro, das 6 às 10 horas e das 14 às 22 horas; em locais pré-definidos conforme decreto.

 

Tamboréu, beach tennis e peteca – Podem ser praticados todos os dias, de dezembro a fevereiro, das 6 às 11 horas e das 14 às 22 horas; em locais pré-definidos.

 

Surfe, Wind surf, kit surf, sonrisal – De dezembro a fevereiro são permitidos todos os dias e liberados em toda extensão da praia e a 150 metros de arrebentação.

 

Esportes náuticos sem propulsão motora – Canoagem e remo – De dezembro a fevereiro, todos os dias, das 9 às 18 horas; em locais determinados pelo Decreto 8.823/09.

 

Esportes náuticos com propulsão motora – Jet Sky e motor de popa – De dezembro a fevereiro, todos os dias, das 9 às 18 horas; em locais determinados pelo Decreto 8.823/09, a 300 metros da arrebentação.

 

Frescobol – De dezembro a fevereiro, todos os dias, até as 9 horas e após às 17 horas; em toda extensão da praia.

 

A infração acarreta a apreensão dos equipamentos utilizados, conforme prevê o Código de Posturas do Município.

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