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Editais da Lei Paulo Gustavo estão disponíveis; artistas devem se inscrever até dia 29

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: pessoas físicas pessoas jurídicas com domicílio em Bertioga. Para receber a verba, é imprescindível atuar na área de cultura. O edital 01/2023 é para o fomento ao audiovisual

da Agência Brasil

21/11/2023 - terça às 09h15

Os artistas que pretendem ser beneficiados pelo edital devem se inscrever pessoalmente até às 16h do dia 29 de novembr - Reprodução

Os editais da Lei Paulo Gustavo estão disponíveis no site da Prefeitura de Bertioga. Para acessar, os interessados devem entrar no site: www.bertioga.sp.gov.br/licitacao, e clicar no botão "Fomento". O documento consta detalhes sobre a licitação. Os artistas que pretendem ser beneficiados pelo edital devem se inscrever pessoalmente até às 16h do dia 29 de novembro, sendo necessário entregar a proposta na Secretaria de Turismo e Cultura, localizado dentro da Casa da Cultura, à Avenida Tomé de Souza, 130, no Centro.

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: pessoas físicas pessoas jurídicas com domicílio em Bertioga. Para receber a verba, é imprescindível atuar na área de cultura. O edital 01/2023 é para o fomento ao audiovisual. O edital 02/2023 é de premiação para iniciativas artísticas.

A legislação dispõe sobre ações emergenciais ao setor cultural por conta dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. A verba que poderá ser destinada aos fazedores de cultura de Bertioga está garantida graças ao empenho da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Foram meses de trabalho para coletar sugestões dos artistas de Bertioga e para elaborar os editais da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, que homenageia o artista nacional Paulo Gustavo, vitimado pela Covid-19.

Sobre a Lei Paulo Gustavo

De acordo com informações do Ministério da Cultura, a Lei Complementar nº 195/2022 viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública realizadas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

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