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NOVAS REGRAS

Governo de São Paulo sanciona lei que amplia segurança nos serviços de entrega

Medida fortalece a proteção para consumidores e trabalhadores do setor

Robson de Castro

23/03/2025 - domingo às 15h00

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.105, que estabelece regras para a prestação de serviços de entrega no Estado. O objetivo é aumentar a segurança tanto para os consumidores quanto para os profissionais do setor. Atualmente, a maior parte das entregas realizadas no estado não conta com mecanismos de rastreamento ou fiscalização, mesmo quando os pedidos são intermediados por aplicativos. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14).

 

De autoria parlamentar, a nova legislação traz maior controle e transparência a esse processo, uma vez que as empresas prestadoras de serviços de entrega, bem como as intermediadoras, terão de manter um cadastro atualizado dos profissionais. O registro deverá conter dados como  nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e características do veículo utilizado na prestação do serviço.

 

Para reforçar ainda mais a segurança, o texto estabelece ainda que os entregadores portem etiquetas específicas em suas mochilas ou baús.  Essa identificação deverá conter obrigatoriamente um QR Code e um chip de validação, permitindo a confirmação em tempo real da relação entre o profissional e a empresa, contribuindo assim para a prevenção de crimes e ações fraudulentas. O descumprimento das determinações resultará em penalidades às empresas, como advertências, multas e, em casos mais graves, suspensão das atividades.

 

A regulamentação da nova lei será feita por meio de um grupo de trabalho que será criado pelo Governo de SP. Esse grupo, que contará com a participação de associações e entidades representativas do setor, também será responsável por coordenar o processo de cadastramento dos profissionais, garantindo que ele seja feito de forma simples e eficiente, sem comprometer  a competitividade e a sustentabilidade financeira dos micro e pequenos negócios.

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