JUSTIÇA
Rés davam a entender que atividades eram certificadas pelo MEC
Robson de Castro
28/03/2025 - sexta às 10h00
Trabalho desenvolvido pelo MPSP levou à condenação de duas empresas baseadas em São Vicente que realizavam propaganda enganosa na divulgação de cursos livres.
As pessoas jurídicas prometiam, ao término dos estudos, a entrega de "certificados reconhecidos", gerando a presunção de que tais atividades seriam reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Todavia, esse tipo de curso não exige autorização do Poder Executivo federal nem é supervisionado pelo ministério ou por qualquer órgão de regulação dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal. Segundo o apurado, a propaganda enganosa era feita inclusive por meio de página na internet.
A sentença reconheceu ainda a prática de outras ilegalidades, como discrepância entre o conteúdo programático prometido e aquele efetivamente ministrado.
Em acórdão de 3 de fevereiro, o desembargador Luis Carlos de Barros, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, manteve a condenação que inclui as seguintes obrigações: não fazer qualquer menção a reconhecimento oficial de seus cursos livres, seguir a grade curricular anunciada e prometida por qualquer meio, em todos os cursos livres; indicar aos consumidores materiais didáticos contendo o conteúdo curricular prometido/anunciado para cada um dos cursos livres fornecidos, e apenas este conteúdo; retirar do contrato de adesão a colheita de autorização do consumidor com a emissão de títulos de crédito contra ele em caso de inadimplência, caso a providência ainda não tenha sido adotada; alterar a base de cálculo da multa rescisória na hipótese de cancelamento para 10% das parcelas vincendas e informar no sítio eletrônico nome empresarial e número do CNPJ.
Para caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.
Os membros do MPSP José Antonio Cabral Garcia, Gabriela Iodice e Maria Fátima Leyser atuaram no caso.
Deixe a sua opinião
ver todos