RODOVIAS
Novas regulamentações promovidas CETESB proporcionarão melhor proteção à biodiversidade na operação das rodovias
Robson de Castro
26/06/2024 - quarta às 18h00
A ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo), representada por Santi Ferri, diretor da Diretoria de Operações (DOP), participou na manhã desta segunda-feira (24), do lançamento das novas medidas destinadas à regulamentação nas rodovias estaduais. As novas normas, aplicáveis a cerca de 22 mil quilômetros de rodovias pavimentadas, foram publicadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
As diretrizes recentes, estabelecidas pela Decisão de Diretoria (DD) Nº 022/2024/I em 25 de março de 2024, decretam que todos os operadores rodoviários apresentem a documentação necessária para obter a Licença Ambiental de Operação (LO) em um prazo de 120 dias. A documentação inclui um relatório de requerimento de LO, programas de gerenciamento de risco e planos de ação de emergência para o transporte de produtos perigosos.
A implementação dessas normas trará benefícios ambientais e sociais, como a redução de acidentes envolvendo animais, a preservação da biodiversidade e a melhoria da segurança para os motoristas. Um componente essencial desse processo é o Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna (PMAF), desenvolvido ao longo de dois anos por um grupo de trabalho da Câmara Ambiental da Indústria da Construção. O grupo contou com a participação de diversas entidades ambientais e do setor rodoviário, incluindo a ARTESP, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) e o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), além de pesquisadores e professores de universidades públicas.
O PMAF foi submetido a consulta pública e recebeu contribuições importantes da sociedade civil. Entre as principais medidas destaca-se a identificação de pontos críticos de atropelamentos e a implementação de ações específicas para proteger a fauna. Os operadores rodoviários terão um prazo de 24 meses para implementar as medidas do PMAF e apresentar os resultados à CETESB. Além disso, a Licença Ambiental de Operação de regularização terá um prazo de cinco anos em sua primeira emissão.
A agência ambiental acompanhará a efetividade das ações propostas no PMAF e no Programa de Gestão Ambiental da Operação (PGAO), ajustando e recomendando melhorias conforme necessário. Os relatórios anuais de monitoramento do PMAF e de acompanhamento do PGAO serão essenciais para avaliar o progresso e garantir que as rodovias de São Paulo operem conforme os mais altos padrões ambientais.
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