JUSTIÇA
Decisões favoráveis ocorreram em Eldorado, Paraguaçu Paulista, São Caetano e São Vicente
Robson de Castro
06/06/2024 - quinta às 00h01
A Defensoria Pública de SP, por meio de ações civis públicas propostas pelo Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped), obteve decisões favoráveis para a criação de residências terapêuticas em apoio a pessoas oriundas de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico nos municípios paulistas de Eldorado, Paraguaçu Paulista, São Caetano e São Vicente.
Nos quatro municípios, a Defensoria atendeu pessoas que tinham recebido alta após internações em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, mas ainda assim precisavam de atendimento especializado em ambientes preparados. Além disso, não tinham rede de apoio, deixando-as ainda mais vulnerabilizadas. Assim, a Defensoria ajuizou ações em face dos municípios.
A defensora Renata Flores Tybiriçá e o defensor Carlos Henrique Loureiro, do Nediped, destacaram nas ações os direitos à saúde e à moradia, fundamentais aos cidadãos, além da lei antimanicomial, que se deu há 20 anos, mas segue apresentando desafios ao poder público em temas como as residências terapêuticas, que recebem baixo investimento e não suprem a demanda. Também citam que “a histórica internação massiva em instituições de caráter asilar se mostrou grande violadora de direitos humanos e deve ser considerada política fracassada, que não pode mais persistir. O que deve existir é inclusão, respeito, participação, vida em comunidade.”.
As ações públicas demandaram que os municípios apresentassem, em um prazo de 90 dias, cronograma de instalação do serviço de residência terapêutica e, enquanto não instalado esse serviço, fossem custeadas vagas em entidades privadas do município ou região para todos os munícipes que estejam internados em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e em hospitais psiquiátricos que preencham os requisitos para inserção no serviço, observando também a imediata transferência dos munícipes assim que as residências sejam criadas.
As juízas Hallana Duarte Miranda, da Vara única de Eldorado, Chris Avelar Barros Cobra Lopes, da 3ª Vara de Paraguaçu Paulista, Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, e o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara Cível de São Vicente, deferiram as solicitações que já estão em andamento nos quatro municípios.
Política pública
As residências terapêuticas foram instituídas pela Portaria/GM nº 106, de fevereiro de 2000 e são parte integrante da Política de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Segundo o Ministério, existem 870 residências no país.
Conforme explicam Renata Flores Tybiriçá e Carlos Henrique Loureiro, “a residência terapêutica é uma casa, localizada na cidade, em que podem residir pacientes psiquiátricos que podem receber atendimento ambulatorial e não necessitam mais de internação, porém não possuem o devido apoio na comunidade ou na família. Os pacientes moram na residência, mas são livres para realizar atividades e afazeres em outros lugares, o que é o grande diferencial desse serviço, que conta com suporte de profissionais e estrutura adequada à necessidade dos moradores. Podem residir em cada casa entre 1 e 8 pacientes. Além disso, recebem atendimento terapêutico no componente especializado da Rede de Atenção Psicossocial, que presta serviços ambulatoriais especializados em saúde mental é o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), ao qual o serviço de residência terapêutica está vinculado.”
Ressaltam nos autos que “a residência terapêutica é uma das principais formas de colocar em prática a desinstitucionalização preconizada pela Lei Antimanicomial (Lei nº10.216/01), pois é uma alternativa à internação prolongada de pacientes que não apresentam risco a si mesmos ou a terceiros”.
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