Fernando Paulino - Advogado
Fernando Paulino
09/07/2021 - sexta às 11h12
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de seus membros, considerou que os governos municipal, estadual e federal possuem competência concorrente no que tange à gestão da saúde, o que inclui o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Isto nos leva a crer que, efetivamente, os prefeitos e governadores podem (e devem) definir os serviços essenciais que podem funcionar durante a pandemia, sem necessidade de aval do governo federal.
Porém, é bom deixar claro que isso não significa que o governo federal estaria proibido de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Muito pelo contrário, é extremamente necessária uma ação coordenada entre as esferas, sem que uma interfira no campo de atuação da outra, sempre com o mesmo objetivo: adotar medidas que beneficiem a população. E é isso que vem acontecendo quando o assunto é vacinação.
Dada a autonomia aos governos municipais para gerir o enfretamento a pandemia, várias cidades vêm se destacando de forma positiva quanto à vacinação, como, por exemplo, São Vicente, na Baixada Santista.
Certamente, um dos motivos de tal destaque positivo é o fato de que o governo municipal possui autonomia para tomar decisões de acordo com o interesse local, dada a peculiaridade de cada cidade em relação à sua população, como, por exemplo a faixa etária.
Assim, um governo municipal que tenha mapeado o perfil dos moradores certamente consegue de forma responsável antecipar a vacinação, alcançando de forma satisfatória todos os munícipes e contribuindo de forma contundente no combate à Covid-19.
Tal situação só ratifica que o julgamento do STF foi acertado. Jamais o chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual terá o mesmo conhecimento de cada cidade de nosso país que o chefe do Poder Executivo Municipal bem organizado possui. De modo que, efetivamente, cada prefeito deve permanecer sendo o responsável pela gestão municipal, sem a interferência das esferas Federal e Estadual, o que certamente otimiza a chegada de serviço público de qualidade à população.
É importante destacar que, não havendo a adoção de critérios legais e responsáveis, deverá haver fiscalização e até intervenção das autoridades competentes, sendo este o limite de atuação do Chefe do Executivo: a legalidade.
Em meio ao turbilhão que estamos vivendo por conta da pandemia da Covid-19, é possível constatar efetivamente quem são os agentes políticos interessados em atender aos anseios da população e quem são os que só querem usar a doença como palanque eleitoral, o que é lastimável e criminoso.
Finalizo parabenizando o STF pela acertada decisão em relação à questão comentada, bem como todos os agentes políticos que têm se mostrado preparados para o enfretamento deste momento difícil que vivemos, através de ações políticas e de gestão eficazes no combate à Covid-19.
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