Kenny Mendes - Deputado estadual e 3º vice-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo
Kenny Mendes
01/10/2021 - sexta às 16h16
Enquanto o Congresso Nacional discute proposta de teor semelhante, São Paulo saiu na frente e aprovou a lei estadual que obriga os condomínios paulistas – residenciais e comerciais – a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O governador João Doria sancionou a matéria no dia 15 de setembro. A nova legislação, que já passa a valer a partir de novembro, é baseada em um projeto de lei que apresentei em 2020 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), aprovado por unanimidade na Casa neste ano.
A denúncia pode ser encaminhada pelo síndico ou a administradora condominial em até 24 horas após o fato. Placas sobre o teor da lei devem ser afixadas em pontos comuns dos edifícios, para o conhecimento de todos os moradores. Este é um ponto importante: como ninguém poderá alegar desconhecimento da lei, acredito que o simples fato de sua existência vai fazer um possível agressor pensar duas vezes antes de cometer o crime.
É importante salientar que a comunicação pode ser feita de forma anônima por qualquer condômino. Se o síndico por alguma razão não se sentir confortável em levar o caso diretamente às autoridades, tem a prerrogativa de encaminhá-lo à administradora do condomínio, que deverá concluir o trâmite.
Todo ato de agressão é crime e, portanto, não pode ficar impune. Quem assiste impassível a qualquer espécie de brutalidade, ainda que a distância, acaba sendo conivente – mesmo que por simples omissão. Lutemos para mudar esse cenário.
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