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Semana Estadual de Adoção: criança e adolescente como prioridade absoluta

Caio França - Deputado estadual pelo PSB

Caio França

28/05/2022 - sábado às 00h00

Durante a última semana, de 23 a 27 de maio, foi comemorada a Semana Estadual da Adoção, instituída pela Lei nº 14.464/11, de autoria da ex-deputada estadual Rita Passos. A semana tem a finalidade de levar a sociedade a refletir sobre a necessidade de elevar a criança e o adolescente ao patamar de prioridade absoluta na condução das políticas públicas conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que este é um papel que não cabe apenas ao Estado, mas a toda a sociedade.

Ao me aproximar de grupos de adoção durante o curso dos meus dois mandatos parlamentares, em 2019 assumi a coordenação da Frente Parlamentar de Apoio à Adoção, que abrange importantes movimentos estaduais e nacionais de adoção, com o envolvimento do Poder Judiciário, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outros órgãos.

Uma demanda apresentada pelo GAALA-Grupo de Apoio à Adoção -“Laços de Amor”, de Praia Grande acabou virando lei estadual. Tenho muito orgulho desse projeto, por meio do qual eu tive a oportunidade de me aproximar e aprofundar no tema da adoção, participando ativamente de caminhadas, passeatas e de outras mobilizações que ajudam a despertar a sociedade para o desafio de cuidar de nossas crianças e adolescentes desamparados.

A Lei Estadual do Nome Afetivo (nº 16.785/18) consiste na designação pela qual a criança e o adolescente passarão a ser conhecidos após a concessão da guarda definitiva para as famílias adotivas. A medida era um pleito antigo das entidades e muito defendido por especialistas na área, que consideram vital a importância da mudança do nome para a construção de uma nova vida e de novos vínculos.

Foi sancionada para que ainda durante o processo de adoção, crianças e adolescentes que estejam sob guarda da família adotiva, no período anterior à destituição do pátrio poder familiar, tenham o direito de usar o nome afetivo em escolas, postos de saúde e em outras instituições de cultura e lazer.

No fim do ano passado apresentei o PL 766/2021, elaborado em parceria com os grupos de adoção e advogados que militam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, com a finalidade de criar o Programa “Serviço de Família Acolhedora”, visando organizar o acolhimento, em residências de famílias previamente cadastradas, de crianças e adolescentes de 01 a 18 anos incompletos, que estejam ou não em serviço de acolhimento institucional e afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário.

Para atualizar o panorama da adoção no Brasil, de acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção (SNA), o país tem hoje 5.459 serviços de acolhimento e 29.512 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, que são os antigos abrigos e orfanatos. Deste total, 4.074 crianças e adolescentes estão aptos à adoção por uma lista de 33.142 pretendentes habilitados e 4.777 crianças estão em processo de adoção.

Fazendo um recorte regionalizado, o estado de São Paulo conta com 831 serviços de acolhimento e 8.502 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, 909 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, 8.420 pretendentes à adoção e 1.394 crianças em processo de adoção.

Não podemos aceitar com naturalidade a condição de institucionalização em que se encontram cerca de 8.502 crianças em São Paulo. Ainda que nem todas estejam aptas a adoção, é importante a conscientização de que os serviços de acolhimento são locais de permanência transitória, seja para que a criança volte para o convívio de sua família biológica ou para que encontre uma família adotiva.

A exigência de pretendentes pela adoção na primeira infância é algo que precisa ser vencido, com incentivo à adoção de crianças maiores, de irmãos pessoas com deficiência. Há cinco anos, a lei da adoção n.º 13.509/2017 modificou diversos artigos do ECA, entre outras legislações, estabelecendo novos prazos e critérios ao processo de adoção, visando a celeridade e a priorização de grupos de irmãos e crianças e adolescentes com doenças crônicas e com deficiência. 

A pandemia retardou os processos de adoção em São Paulo, dessa forma, é urgente a adoção de medidas e de políticas públicas que auxiliem na reversão desse quadro.

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