Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário, mestre em Direitos Difusos e Coletivos
Renato Luiz de Jesus
21/09/2021 - terça às 00h00
Diante dos inúmeros casos de lesão aos usuários de plano de saúde, se faz necessário conhecer um pouco mais sobre esse ramo especifico do direito. Então, vamos em doses homeopáticas trazendo conteúdo que possa auxiliar o consumidor nesse entendimento.
Pois bem, os contratos de plano de saúde são regulamentados pela lei nº 9.656/98 e pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, além do disposto na lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e nos princípios determinados pela nossa Constituição Federal.
Estabelecida a relação contratual entre a operadora de assistência à saúde e o consumidor, se observada alguma abusividade nas cláusulas contratuais, o Poder Judiciário pode ser acionado para fazer cessar a aplicação da cláusula em desacordo.
Nos próximos artigos a coluna irá discutir algumas vedações impostas pela legislação. Por exemplo, as operadoras de Planos de Saúde podem excluir de coberturas às doenças e lesões preexistentes à data da contratação antes que a operadora comprove que o consumidor tinha inequívoco conhecimento prévio da enfermidade? Veremos que não.
Neste, vamos nos limitar a transcrever algumas exigências mínimas prevista na lei para os contratos de plano de saúde
Assim, segundo a legislação não pode haver limites a consultas médicas ; não pode haver cláusula vedando a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente, especialmente exames; não pode haver limitação de prazo para internação; não pode ser negada a internação em UTI ou CTI, muito menos limitação de prazo; o plano deve OBRIGATORIAMENTE cobrir despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação do paciente; o plano deve cobrir, além de exames, procedimentos complementares para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia; deve cobrir toda e qualquer taxa, inclusive para remoção do paciente para outra localidade hospitalar dentro da área de abrangência geográfica prevista no contrato; deve cobrir as despesas de acompanhamentos de pacientes menores de 18 anos; em plano obstétrico, o plano deve acobertar o filho natural ou adotivo do consumidor durante 30 dias e a sua inscrição sem carência; o plano deve prever o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário em casos de urgência ou emergência;
Diante de quaisquer dessas situações acima citadas, procurem orientação de um profissional.
Deixe a sua opinião
ver todos