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O que caracteriza um cargo de confiança?

Dra. Ingrid Raunaimer

28/02/2025 - sexta às 11h02

A classificação de um trabalhador como ocupante de cargo de confiança pode impactar diretamente seus direitos, principalmente em relação ao pagamento de horas extras. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas funcionários com autonomia real, poder de decisão e remuneração diferenciada podem ser enquadrados nessa categoria.

 

De acordo com a advogada Ingrid Raunaimer, especialista em direito trabalhista, muitas empresas utilizam a nomenclatura de "cargo de confiança" de forma indevida, sem que o trabalhador exerça, de fato, funções estratégicas dentro da companhia.

 

"Para que um trabalhador seja corretamente enquadrado como ocupante de cargo de confiança e, portanto, não tenha direito ao pagamento de horas extras, ele deve atender a três requisitos fundamentais: poder de mando, autonomia para tomar decisões e um salário diferenciado, geralmente com uma gratificação de pelo menos 40% em relação ao cargo inferior", explica a especialista.

 

Apenas o nome do cargo não basta

A CLT, no artigo 62, inciso II, determina que cargos de confiança são aqueles que exigem do empregado atribuições de gestão e responsabilidade semelhante à dos donos ou diretores da empresa. Dessa forma, apenas alterar o título do cargo ou oferecer um adicional no salário não basta para enquadrar um trabalhador nessa categoria.

 

Se o funcionário não tem autonomia para tomar decisões estratégicas, contratar e demitir funcionários ou alterar processos sem precisar de autorização de superiores, ele pode questionar judicialmente o enquadramento como cargo de confiança.

 

"A Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos e não apenas o contrato ou a folha de pagamento. Se for constatado que o empregado não tem poder real de gestão, a empresa pode ser condenada a pagar todas as horas extras devidas", destaca a advogada.

 

Como provar que o cargo de confiança é indevido?

Caso um trabalhador desconfie que está sendo indevidamente enquadrado como ocupante de cargo de confiança, ele pode reunir provas para comprovar a falta de autonomia. Documentos como e-mails, mensagens trocadas com superiores, registros de ponto e organogramas da empresa podem ser usados como evidência. Além disso, testemunhas, como colegas de trabalho, também podem confirmar que ele não exerce funções de gestão.

 

Se ficar provado que o cargo de confiança foi concedido apenas no papel, sem mudanças reais nas atribuições do trabalhador, a empresa pode ser obrigada a pagar as horas extras acumuladas nos últimos cinco anos.

 

O trabalhador que ainda está empregado pode ingressar com uma ação na Justiça para reivindicar o reconhecimento da jornada de trabalho e o pagamento das horas extras retroativas.

 

"A empresa não pode demitir o funcionário por retaliação, pois isso é proibido pela Constituição Federal e pela CLT. Se a demissão ocorrer, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e, em alguns casos, até ser reintegrado ao cargo", explica a advogada.

 

Decisões da Justiça reforçam a proteção ao trabalhador

Casos recentes mostram que a Justiça do Trabalho tem sido rigorosa ao analisar o enquadramento de cargos de confiança. Em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um banco foi condenado a pagar cinco anos de horas extras a um gerente de agência que, apesar do título, não tinha poder de decisão real, pois precisava seguir ordens da matriz.

 

Outro caso envolveu uma grande rede de supermercados que promovia funcionários a "chefes de seção" sem dar a eles autonomia. A Justiça concluiu que os trabalhadores não exerciam cargo de confiança e determinou o pagamento retroativo das horas extras.

 

O que fazer se houver suspeita de irregularidade?

 

A advogada Ingrid Raunaimer orienta que os trabalhadores fiquem atentos às suas funções e, se identificarem irregularidades, sigam alguns passos:

- Reúna provas: Guarde e-mails, mensagens, documentos e relatos de testemunhas que mostrem a falta de autonomia.

- Busque orientação jurídica: Consultar um advogado trabalhista pode ajudar a entender a situação e os direitos envolvidos.

- Denuncie: Se houver medo de represálias, o trabalhador pode denunciar o caso anonimamente ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho.

- Registre a jornada: Sempre que possível, mantenha registros das horas trabalhadas, mesmo que a empresa não exija o controle de ponto.

 

Se ficar comprovado que o trabalhador foi enquadrado como cargo de confiança de forma irregular, ele pode reivindicar na Justiça o pagamento das horas extras acumuladas nos últimos cinco anos.

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