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Lei 1140/21 vai pegar?

Por Paulo Ferraz Junior - Advogado e professor universitário

Paulo Ferraz Junior

14/02/2022 - segunda às 00h00

Caro leitor, inicialmente é forçoso ressaltar que adoro os animais, em especial o melhor amigo do homem, o cachorro. Ocorre que o fato de gostar de cachorro não impede de questionar a Lei 1140/21 que permitiu a frequência de cachorros nas praias.

Algumas indagações serão respondidas com o tempo, dentre elas destacamos:

  • As pessoas vão cumprir a lei assim como promulgada?
  • A presença de cachorro na praia será segura para os frequentadores?
  • Será seguro para os animais a frequência na praia?

Como diz a música recordar é viver, então aproveito para lembrar do prefeito Oswaldo Justo, nos anos 80 ficou famoso por espalhar gatos nos jardins da praia, na tentativa de acabar com os ratos da cidade, sendo posteriormente revogada a medida em razão da proliferação do bicho geográfico nas areias.

Isso não quer dizer que as coisas vão ocorrer como no passado, mas é preciso considerar essa situação, em especial se a prefeitura terá condições de efetivamente fiscalizar o cumprimento da referida lei, em especial o artigo 294-A, parágrafo 2º que obriga, sob pena de multa  que o tutor do animar recolha as fezes imediatamente e descarte em local apropriado.

Neste ponto me parece que a lei peca pela falta de precisão, afinal o que a lei quer dizer quando fala de local apropriado? Termo genérico que precisa ser melhor especificado para não restar dúvidas ao tutor do cão.

De outro lado a referida lei municipal prevê, no artigo 294 a  caput que somente em horários e locais definidos pelo Poder Público será permitido o transito dos animais, o que é uma proteção para aqueles que querem frequentar a praia, mas por diversos fatores têm medo ou mesmo pavor de cachorro.

Caso a lei seja rigorosamente cumprida parece que não haverá problemas para os frequentadores das praias santistas, e permitirá que os animais possam usufruir as praias. Essa é a questão que me parece a mais difícil, afinal basta dar uma andada pelas ruas e podemos constatar  que não é pratica de todos os tutores de cachorros recolher fezes de seus animais na rua, ou mesmo vermifugá-los e  vaciná-los. Soma-se a isso um número insuficiente de guardas municipais para realizar a fiscalização adequadamente.

Para piorar é notório que nem todos os tutores vão respeitar os limites impostos pela lei, necessitando da continua presença de fiscais para evitar a proliferação de doenças.

Não restam dúvidas que muitos tutores são responsáveis, mas isso não garante por si só, que as regras de segurança previstas na referida lei sejam cumpridas, afinal outros tutores não o são, e isso por si só irá expor frequentadores a várias doenças.

Há necessidade que ocorra uma séria e rigorosa fiscalização dos animais que irão frequentar as praias, garantindo segurança a todos os frequentadores.

Permitir que exista fezes de cachorro nas praias aumentará a incidência das zoonoses, que são doenças transmitidas dos animais para o homem e vice-versa. As verminoses são as doenças mais comuns, dentre elas estão duas, a do gênero toxocara e a ancylostoma.

No caso da ancylostoma, a larva dele pode causar o bicho geográfico, as lombrigas, que ficam debaixo da pele. Esse verme é muito comum em quem brinca descalço em campos de areia, por isso todos os frequentadores das praias são alvos mais propícios a adquirir essas doenças.

No gênero toxocara vários problemas à saúde podem gerar ao ser humano. A literatura veterinária é ampla ao tratar de doenças que podem ser transmitidas aos humanos pelas fezes dos cachorros, portanto, todo cuidado é pouco.

Neste momento, com o aumento de casos de Zica, Chicungunha, Dengue, Covid-19, Gripe não podemos aceitar que mais doenças instalem-se em nossa região. 

 

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