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Habilitação do Trabalhador Portuário Avulso - A lei e a realidade

Sandro Olímpio Kbsa - Trabalhador portuário

Sandro Kbsa

29/07/2021 - quinta às 12h09

A LEI.


Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada Porto Organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;


Art. 33. Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:
II - promover:
a) a formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários;
b) o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
c) a criação de programas de realocação e de cancelamento do registro, sem ônus para o trabalhador;

 
A REALIDADE.
O que vemos, não só no Porto de Santos, mas como em todos os portos do Brasil é o total descumprimento da LEI PORTUARIA 12.815/13, uma vergonha que vem trazendo sérios prejuízos as categorias portuárias avulsas do País.
 
Trabalhadores avulsos perdendo seu mercado de trabalho, sendo marginalizados e substituídos por pessoas de fora do sistema.
 
É bom deixar bem claro a toda sociedade que, diferente do que muitos podem pensar, o trabalhador portuário avulso não quer um mercado de trabalho fechado só para ele, muito pelo contrário, ele quer o mercado de trabalho sem injustiças e com cumprimento correto da LEI PORTUARIA em todos os Portos do Brasil.
 
E do que estamos falando afinal de contas?
 
Estamos falando simplesmente de uma estratégia maldosa dos operadores portuários na desqualificação da mão de obra portuária existente ao decorrer dos anos, sem a oferta de cursos e habilitação de maquinários modernos e que realmente vão atender suas necessidades atuais e futuras. Uma estratégia maldosa de uma divulgação em massa nas mídias e redes sociais de editais em abertos e através dela fazer com que a sociedade, juízes e ministros tenham um entendimento de que o que se tem nos portos são trabalhadores obsoletos, passando também que os portos brasileiros estão automatizados, o que é simplesmente mentirosa todas essas divulgações.
 
O que temos é o verdadeiro descumprimento da LEI, cursos teóricos e cursos de equipamentos que nem são mais ou pouco utilizados nos portos do Brasil, o que temos são operadores buscando mão de obra fora do sistema, ou seja, sem buscar os trabalhadores com registro e cadastro no OGMO.
 
MARGINALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES AVULSOS!
 
Eles dizem que o trabalhador não está habilitado e qualificado para exercer a função e assim buscam outro trabalhador fora que também é desqualificado e aí sim eles dão a esse trabalhador o qual ele contratou, descumprindo totalmente a LEI PORTUARIA, todos os cursos e qualificação necessária para função, onde na realidade aos longos desses anos eles deveriam estar fazendo isso com a mão de obra do OGMO.
 
Dessa forma estariam criando um ambiente laboral e patronal saudável, equilibrado e ainda sim dando espaço aos trabalhadores de fora do sistema.
 
Dessa forma teríamos a multifuncionalidade sendo exercida nos portos do Brasil, não só nos trabalhos com vínculo, como também nos trabalhos avulsos, porque teríamos categorias com número de trabalhadores avulsos adequados para a necessidade dos operadores, tanto para o trabalho avulso, como para o trabalho com vínculo.
 
Mas a estratégia dos operadores portuários em Santos e pelo Brasil é uma só, QUANTO PIOR, MELHOR!
 
Diante dessa maldade dos patrões para simplesmente poderem buscar mão de obra fora descumprindo a lei, prejudicando os trabalhadores, faz com que as categorias portuárias avulsas fiquem com um quantitativo de trabalhadores acima, pois eles vêm a passos largos achatando o mercado de trabalho dos avulsos através do vínculo nas atividades portuárias e diminuindo a oferta de trabalho a esses trabalhadores, que veem, ano a ano, sua renda mensal caindo drasticamente.
 
Estão criando um caos na mão de obra avulsa portuária deixando os trabalhadores avulsos desempregados nos portos do Brasil.
 
E essa realidade podemos ver aqui no maior Porto da América Latina, Porto de Santos, onde operadores mal-intencionados vêm desde 2013, com a aprovação da lei 12815/13, usando dessa estratégia.
 
Trabalhadores avulsos buscando qualificação para se especializarem e se habilitarem e poderem ocupar seu espaço por LEI nos Portos, operadores passando para sociedade mídia que não encontram preenchimento de vagas, sendo que eles marginalizam e não dispõem a esses trabalhadores os cursos realmente necessários para ocupar essas vagas por LEI e dessa forma buscam na justiça ludibriando juízes e ministros a darem decisões favoráveis a eles para aviltar salários através de contratações de fora do sistema.
 
A VERDADE QUE É OCULTADA ATRAVÉS DA MALDADE!

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