Quinta, 21 de Novembro de 2024

DólarR$ 5,82

EuroR$ 6,11

Santos

23ºC

A volta às aulas e a pandemia

Fernando Paulino - Advogado

Fernando Paulino

09/08/2021 - segunda às 15h52

O governo do Estado de São Paulo, por intermédio do secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, afirmou que, caso seja considerado “seguro”, o retorno às aulas passará de opcional para obrigatório a partir de setembro.

Ainda, segundo o secretário, a primeira quinzena de agosto será usada como teste no acompanhamento dos números da Covid-19 e os efeitos com o retorno das aulas presenciais.

Não há dúvidas de que o retorno às aulas presenciais é importantíssimo, mas não é só a educação que está em jogo. Temos também a questão de saúde pública. Ainda que entendamos a boa intenção do Estado na priorização do ensino, não podemos deixar que essa questão venha a descompensar o combate à pandemia e, consequentemente, instale o caos no sistema de saúde. A reabertura não pode se dar a qualquer preço.

Hoje o cenário nos leva a efeitos significativos, não só na área da educação, como também social e emocional de nossas crianças e adolescentes. Tudo por conta do fechamento das unidades escolares e o ensino remoto limitado, para não dizer precário.

Deste modo, ainda é necessário enfrentar de forma prioritária a questão que envolve a segurança para a reabertura, do ponto de vista sanitário, para que depois possamos pensar na efetividade das medidas educacionais. Ou a saúde não está à frente da educação?

É preciso, antes de se “obrigar” a volta às aulas, pensar em medidas necessárias para que a reabertura das escolas seja segura do ponto de vista da saúde pública, para que todas as crianças e adolescentes recebam o suporte social e emocional adequado e para que todos os alunos tenham acesso aos direitos de aprendizagem.

Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: os pais podem se negar a levar seus filhos para a escola pelo risco de contaminação? Em tempos de normalidade, a resposta certamente seria não, haja vista a legislação vigente em nosso País.

O Código Penal apena com detenção de 15 dias a um mês ou multa quem “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar” (artigo 246).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem na mesma linha e apena com multa de três a 20 salários de referência quem descumprir os “deveres por parte de quem tem a tutela dos jovens cidadãos” (artigo 249), podendo dobrar em caso de reincidência.

Analisando o enfrentamento à Covid-19 e nossa legislação, percebemos um embate reflexivo no sentido de que o retorno das aulas presenciais poderia deixar de garantir a proteção da criança e do adolescente, servindo como a justa causa apontada no artigo 246 do Código Penal. Desta forma, os pais não poderiam ser responsabilizados.

Porém, é preciso alertar que isso poderia gerar uma discussão judicial, pois o termo “justa causa” pode ser interpretado de várias maneiras.

O fato é que, antes de querer obrigar o retorno das aulas presenciais, o poder público deve agir de modo a evitar situações dessa natureza, garantindo o bem-estar de nossas crianças e adolescentes no retorno às aulas. A garantia à vida vem em primeiro lugar e nossa legislação preza pela proteção integral da criança e do adolescente, não podendo ficarem em situação que traga risco à saúde ou qualquer outro tipo de negligência por parte do ente público.

Não queremos com este texto incentivar os pais a não permitirem o retorno de seus filhos às aulas presenciais. Queremos, na verdade, levantar uma reflexão sobre os desdobramentos legais que uma decisão de permitir ou não permitir pode gerar. O Poder Público não pode simplesmente obrigar o retorno sem trazer segurança em relação à questão de saúde, pois a vida está e estará sempre em primeiro lugar.

Deixe a sua opinião

Últimas Notícias

ver todos

IMPOSTOS

Pequenos negócios com débitos serão excluídos do Simples Nacional pela Receita Federal

COMPORTAMENTO

Peças que não podem faltar na sua mala de viagem

MOBILIDADE

Linha 17-Ouro recebe sistema de alimentação elétrica que vai movimentar os trens

2
Entre em nosso grupo