Domingo, 22 de Dezembro de 2024

DólarR$ 6,09

EuroR$ 6,34

Santos

24ºC

TRANSPORTE

Lei que altera regras para ônibus interestaduais

Entre as mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões

Por Felipe Pontes - Da Agência Brasil

06/01/2022 - quinta às 15h56

A nova lei manteve a autorização para a intermediação da venda de passagens - (foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.298, que altera regras sobre o transporte de ônibus interestadual e internacional de passageiros. O texto da nova legislação foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 6.
 
A nova lei altera trechos da legislação que regulamenta o setor de transporte terrestre de passageiros. Entre as principais mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais. 
 
Ao pedir autorização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em algum trecho interestadual ou internacional, tais companhias de viação também precisam, a partir de agora, comprovar viabilidade técnica e econômica, além da capacidade operacional que já era exigida anteriormente.
 
A nova lei manteve a autorização para a intermediação da venda de passagens, feita hoje por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos. Contudo, ônibus de transporte de passageiros não regulares – como os de excursões e turismo, por exemplo – ficam vedados de vender bilhetes nos moldes das linhas regulares.
 
Polêmica
Desde que começou a tramitar no Congresso, o projeto de lei que deu origem às novas regras colocou em rota de colisão viações tradicionais e novas empresas que operam via aplicativos e esquemas colaborativos de fretamento de ônibus interestaduais.
 
Em 15 de dezembro, por exemplo, data em que o assunto foi votado no plenário da Câmara, centenas de ônibus ocuparam a Esplanada dos Ministérios para protestar contra e a favor do projeto de lei.
 
Ao final, o texto proveniente do Senado acabou abrandado na Câmara, com a retirada de pontos polêmicos. Em sua versão original, o projeto de lei previa que todas as autorizações concedidas pela ANTT desde 2019 fossem revogadas, ponto que acabou retirado.
 
Outro ponto retirado foi a exigência de que as empresas tivessem frota própria de, no mínimo, 60% do necessário para operar as linhas interestaduais. Na visão de novas empresas que atuam via aplicativos, o item era tido como uma restrição grave do mercado e da livre concorrência, uma vez que os modelos de negócio do setor preveem cada vez mais a operação por meio do fretamento de veículos, sem frota própria.

Deixe a sua opinião

Leia Mais

ver todos

CONFRATERNIZAÇÃO

Lula faz última reunião do ano com todos os ministros

RIO DE JANEIRO

Mais de 28 mil agentes de segurança vão trabalhar no réveillon no RJ

STF

STF homologa plano para melhorar condições de presídios

2
Entre em nosso grupo