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POLÍTICA NACIONAL

Edital da Política Nacional Aldir Blanc tem prazo prorrogado até o dia 10 de abril

Elaborado pela  Secretaria de Cultura e Turismo por meio de recursos federais, o  edital visa a criação de Laboratório de Ativação Cultural (LAC),  oferecendo serviços e estrutura para que agentes culturais ampliem e  aprimorem seus trabalhos

Da Redação

03/04/2025 - quinta às 10h20

Além de Pessoa Jurídica, agora Microempreendor Individual poderá fazer inscrição - Divulgação

O prazo de inscrições para o edital nº 03/2025 da Política Nacional  Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura foi prorrogado até o dia 10 em  Praia Grande. Antes voltado exclusivamente à Pessoa Jurídica (PJ) com  finalidade cultural e sediada na Cidade, agora os Microempreendedores  Individuais (MEI) poderão fazer seu cadastro. Elaborado pela  Secretaria de Cultura e Turismo por meio de recursos federais, o  edital visa a criação de Laboratório de Ativação Cultural (LAC),  oferecendo serviços e estrutura para que agentes culturais ampliem e  aprimorem seus trabalhos em sala localizada no Palácio das Artes. O  edital completo, com todas as informações, está disponível  https://www2.praiagrande.sp.gov.br/secretarias/cultura-turismo/lei-aldir-blanc.

As inscrições podem ser feitas gratuitamente de forma online pelo link  https://forms.gle/uYaozmZNuqJggAeUA ou caso o proponente tenha  restrições para realizar a inscrição de forma online, serão aceitas  excepcionalmente inscrições físicas. Neste caso, toda a documentação  deverá ser impressa e entregue na Secretaria de Cultura e Turismo, no  Núcleo Artístico Palácio das Artes, situado na Avenida Costa e Silva,  nº 1600, Boqueirão, Praia Grande/SP, de segunda à sexta-feira, exceto  feriados, no horário das 9h às 17h.

O valor total disponibilizado para este edital é de R$ 212.073,33  (duzentos e doze mil e setenta e três reais e trinta e três centavos),  sendo 01 (uma) proposta contemplada com recursos advindos do Governo  Federal. O LAC basicamente configura uma parceria entre Poder Público  e o proponente contemplado (Pessoa Jurídica), na qual o Município  oferece o espaço, garantindo o custeio predial e suas despesas  recorrentes, enquanto o contemplado garante as condições técnicas e  operacionais, inclusive, equipamentos e material humano técnico para  que os fazedores ocupem o espaço de forma ordenada e com o devido  suporte, garantidos com uso do recurso previsto no edital.

Mais informações podem ser obtidas também pelo e-mail  [email protected].
 

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